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Cidadania Italiana pela Via Judicial
Cidadania Italiana Materna
Representamos nossos clientes nos Tribunais Regionais através do nosso setor jurídico. A única possibilidade de reconhecimento de cidadania italiana quando houver uma mulher na linha de ascendência que teve filho(a) nascido(a) antes de 1948 é a via judicial que comprova a inconstitucionalidade dessa antiga lei. Neste processo é possível incluir outros membros da família que possuem o mesmo dante causa (italiano(a)). Um procedimento com excelente custo benefício, pois o requerente aguarda todo o processo sem mudar a sua rotina, contando ainda com a nossa assessoria para darmos andamento às transcrições junto ao comune devido uma vez que o processo foi concluído. Finalizadas as transcrições, o requerente receberá os documentos de reconhecimento de nascimento e casamento, podendo assim efetuar o pedido do seu passaporte italiano no Consulado de sua residência.