FAQ
Sim, você pode reunir familiares que estejam na mesma linha do italiano e reduzir o custo do seu processo.
Não há um número limite de pessoas determinado pela lei. Caso sejam muitos os participantes, nós iremos realizar a separação, sem custo adicional.
Sim, oferecemos dois tipos de serviço, o básico e o completo. No primeiro caso, a produção da Pasta de Documentos da Família para apresentação no Tribunal italiano fica por sua conta – auxiliamos no que precisar, analisamos, e verificamos se está tudo correto ao final. A parte Itália, de propositura da ação do início ao fim, fica por nossa conta. Já o Completo, cuidamos do seu processo do início ao fim, ou seja, desde a aquisição dos documentos até o reconhecimento de cidadania italiana. Entretanto, quando auxiliamos no processo de reconhecimento de cidadania do início ao fim garantimos maior facilidade e comodidade aos nossos clientes.
Sim, você tem direito de reconhecer a sua cidadania italiana através do processo judicial, comprovando a linha sanguínea com a italiana.
Como cidadão italiano, você pode residir em quaisquer países que compõem a União Européia, e com os mesmos direito que qualquer cidadão europeu.
É a Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça, documento este que é imprescindível para a solicitação da cidadania italiana.
Sim, basta comprovar através de certidões, que há um italiano(a) na sua linha genealógica.
Após o reconhecimento do seu esposo ou sua esposa, é possível sim solicitar o reconhecimento do seu parceiro(a)! Realizado através de pedido para o Ministério Interno, é exigido apenas prova de nível B1 em língua italiana, através de certificado emitido por prova realizada em local homologado. Exceção: para mulheres casadas antes de 27 de abril de 1983, ou futuro cidadão italiano, podem participar do reconhecimento no mesmo processo que o cônjuge.
É necessário apresentar a certidão de nascimento, casamento e óbito do italiano(a) e CNN Certidão Negativa de Naturalização do ascendente, junto com as Certidões de nascimento e casamento de toda a linha até chegar ao requerente.
No comune ou cartório do local onde o cidadão italiano ou cidadã italiana casou, nasceu e faleceu (de acordo com o documento em questão), e fazer a requisição. Para saber mais, entre em contato conosco. Oferecemos esse serviço gratuitamente aos nossos clientes.