Em resumo
- A regra de 1948: os consulados reconhecem a transmissão pela mãe só para quem nasceu a partir de 1º de janeiro de 1948.
- Nasceu antes? O caminho é a ação no tribunal italiano.
- Ações protocoladas a partir de 28/03/2025: seguem também a lei de 2025, e cada caso é analisado individualmente à luz da legislação vigente.
- A base: a sentença 4466/2009 da Corte de Cassação, em Seções Unidas.
- Quanto tempo: nos processos que acompanhamos, a sentença chega em média 20 meses depois do protocolo da ação.
- Primeiro passo: a análise gratuita da sua árvore genealógica.
O que é a “regra de 1948”
- 1912: a Lei 555 diz que a cidadania passa pelo pai. A mulher que se casava com um estrangeiro podia perder a cidadania.
- 1948: entra em vigor a Constituição italiana, que garante igualdade entre homem e mulher.
- 1975 e 1983: a Corte Constitucional declara essas regras contrárias à Constituição (sentenças 87/1975 e 30/1983).
- Consulados e comuni aplicam a igualdade só aos nascidos a partir de 1º/1/1948.
- 2009: a Corte de Cassação, em Seções Unidas (sentença 4466/2009), decide que a cidadania deve ser reconhecida pelo juiz também para os nascidos antes de 1948.
A linha materna antes de 1948 depois da lei de 2025
Desde 28 de março de 2025, o art. 3-bis da Lei 91/1992 (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025) considera “nunca italianos” os descendentes nascidos fora da Itália, mesmo antes de 2025, que têm outra cidadania, salvo algumas exceções. Isso vale também para a linha materna.
- Ação protocolada até 27/03/2025, às 23h59 (horário de Roma): segue a lei anterior. Em julho de 2026 as Seções Unidas da Corte de Cassação confirmaram esse ponto e reafirmaram a plena igualdade entre mãe e pai na transmissão da cidadania (sentença 24045/2026).
- Ação nova, nas exceções da lei: por exemplo, quando o pai, a mãe, o avô ou a avó tem, ou tinha na data da morte, somente a cidadania italiana; ou quando o pai, a mãe ou o adotante morou na Itália por 2 anos seguidos depois de se tornar italiano e antes do nascimento do filho.
- Ação nova, fora das exceções: é o caso de muitas famílias da linha materna antes de 1948. O direito pode ser defendido no tribunal, e cada caso é analisado individualmente à luz da legislação vigente.
Por isso, antes de qualquer orçamento, a análise gratuita verifica em qual dessas situações está a sua família.
Exemplos
O que conta é quando a mulher da linha teve o filho, não se ela é a mãe, a avó ou a bisavó.
- Avó italiana → seu pai, nascido em 1942 → você. A avó transmitiu a cidadania ao filho nascido antes de 1948: o caminho é a via judicial.
- Bisavô italiano → avó → sua mãe, nascida em 1940 → você. A transmissão pela mulher (a avó) foi antes de 1948: via judicial.
- Bisavô italiano → avó → sua mãe, nascida em 1955 → você. A transmissão pela mulher foi depois de 1948: a regra de 1948 não se aplica.
- Bisavó italiana → seu avô, nascido em 1925 → seu pai → você. A bisavó transmitiu a cidadania ao filho nascido antes de 1948: via judicial.
Os exemplos mostram só a regra de 1948. Em todos eles, para uma ação nova vale também a lei de 2025: a análise confirma os demais requisitos do seu caso.
Como funciona o processo
- Análise da árvore: confirmamos a linha e a data de nascimento de cada pessoa.
- Documentos: certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha, a certidão italiana do antepassado (o antenato) e a certidão negativa de naturalização (CNN), inclusive da mulher da linha. Veja a lista completa dos documentos.
- Tradução, apostila e procuração, sem sair do Brasil.
- Protocolo da ação no tribunal do distrito onde nasceu o antenato. Veja Tribunal competente.
- Sentença, transcrição no comune e passaporte. Veja o que acontece depois da sentença.
O passo a passo completo está em Cidadania italiana via judicial.
Quanto tempo demora
Nos processos que acompanhamos, a sentença chega em média 20 meses depois do protocolo da ação. O prazo depende sobretudo do tribunal. Veja também quanto custa a via judicial.
Quer saber qual é o caminho para a sua família?
Solicite sua análiseSua assessoria fechou ou parou de responder? Muitas famílias ficaram sem notícias do próprio processo. Veja o que fazer agora e como podemos ajudar: a análise da sua situação é gratuita.
Perguntas frequentes
Minha avó teve meu pai antes de 1948. Tenho direito?
Depende. A data de 1948 define que o caminho é o tribunal; para uma ação nova vale também a lei de 2025, e cada caso é analisado individualmente à luz da legislação vigente. A análise verifica se o seu caso cumpre todos os requisitos.
Ainda é possível entrar com a ação pela linha materna em 2026?
Sim, a ação pode ser proposta. Para ações novas vale também a lei de 2025: nas exceções da lei, a cidadania pode ser reconhecida; nos demais casos o direito é defendido no tribunal, e cada caso é analisado individualmente à luz da legislação vigente. A análise gratuita mostra em qual situação está a sua família.
Minha bisavó era italiana. A regra de 1948 vale para mim?
Vale se ela teve o filho, seu avô ou sua avó, antes de 1º de janeiro de 1948. Não importa se é mãe, avó ou bisavó: conta a data em que a mulher italiana da linha teve o filho.
Meu processo pela linha materna foi protocolado até 27/03/2025. O que muda?
A lei de 2025 não se aplica: segue a lei anterior, como confirmou a Corte de Cassação em julho de 2026 (sentença 24045/2026).
Por que o consulado não reconhece a linha materna antes de 1948?
A administração pública italiana aplica a igualdade entre pai e mãe só a partir da Constituição de 1948. Para os nascidos antes, somente o juiz pode reconhecer a cidadania.
A mulher que casou com um brasileiro perdeu a cidadania?
Pela lei de 1912 isso podia acontecer, mas a Corte Constitucional declarou essa regra inconstitucional em 1975. Já a naturalização voluntária dela, antes do nascimento do filho, interrompe a linha: por isso verificamos a certidão negativa de naturalização (CNN).
Preciso viajar para a Itália?
Não. O advogado representa a família com uma procuração.
