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Cidadania italiana via materna: a regra de 1948

Pela Lei 555 de 1912, em regra só o pai transmitia a cidadania. Por isso os consulados reconhecem a transmissão pela mãe apenas para quem nasceu a partir de 1º de janeiro de 1948. Quem nasceu antes, filho de mulher italiana, tem um caminho: a ação no tribunal italiano. É o que fazemos há 26 anos, com 100% de aprovação.

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Em resumo

  • A regra de 1948: os consulados reconhecem a transmissão pela mãe só para quem nasceu a partir de 1º de janeiro de 1948.
  • Nasceu antes? O caminho é a ação no tribunal italiano.
  • A base: a sentença 4466/2009 da Corte de Cassação, em Seções Unidas.
  • Quanto tempo: nos processos que acompanhamos, a sentença chega em média 20 meses depois do protocolo da ação.
  • Primeiro passo: a análise gratuita da sua árvore genealógica.
Cidadania italiana via materna (antes de 1948): como funciona na Justiça · Simone Oliveira

O que é a “regra de 1948”

  • 1912: a Lei 555 diz que a cidadania passa pelo pai. A mulher que se casava com um estrangeiro podia perder a cidadania.
  • 1948: entra em vigor a Constituição italiana, que garante igualdade entre homem e mulher.
  • 1975 e 1983: a Corte Constitucional declara essas regras contrárias à Constituição (sentenças 87/1975 e 30/1983).
  • Consulados e comuni aplicam a igualdade só aos nascidos a partir de 1º/1/1948.
  • 2009: a Corte de Cassação, em Seções Unidas (sentença 4466/2009), decide que a cidadania deve ser reconhecida pelo juiz também para os nascidos antes de 1948.

Exemplos

O que conta é quando a mulher da linha teve o filho, não se ela é a mãe, a avó ou a bisavó.

  • Avó italiana → seu pai, nascido em 1942 → você. A avó transmitiu ao filho nascido antes de 1948: o caminho é a via judicial.
  • Bisavô italiano → avó → sua mãe, nascida em 1940 → você. A transmissão pela mulher (a avó) foi antes de 1948: via judicial.
  • Bisavô italiano → avó → sua mãe, nascida em 1955 → você. A transmissão pela mulher foi depois de 1948: a regra de 1948 não se aplica.

Os exemplos mostram só a regra de 1948. A análise confirma os demais requisitos do seu caso.

Como funciona o processo

  1. Análise da árvore: confirmamos a linha e a data de nascimento de cada pessoa.
  2. Documentos: certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha, a certidão italiana do antepassado (o antenato) e a certidão negativa de naturalização (CNN), inclusive da mulher da linha. Veja a lista completa dos documentos.
  3. Tradução, apostila e procuração, sem sair do Brasil.
  4. Protocolo da ação no tribunal do distrito onde nasceu o antenato. Veja Tribunal competente.
  5. Sentença, transcrição no comune e passaporte. Veja o que acontece depois da sentença.

O passo a passo completo está em Cidadania italiana via judicial.

Quanto tempo demora

Nos processos que acompanhamos, a sentença chega em média 20 meses depois do protocolo da ação. O prazo depende sobretudo do tribunal.

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Sua assessoria fechou ou parou de responder? Muitas famílias ficaram sem notícias do próprio processo. Veja o que fazer agora e como podemos ajudar: a análise da sua situação é gratuita.

Perguntas frequentes

Minha avó teve meu pai antes de 1948. Tenho direito?

Depende. A data de 1948 é só um dos pontos: a análise verifica se o seu caso cumpre todos os requisitos para entrar com a ação.

Por que o consulado não reconhece a linha materna antes de 1948?

A administração pública italiana aplica a igualdade entre pai e mãe só a partir da Constituição de 1948. Para os nascidos antes, somente o juiz pode reconhecer a cidadania.

A mulher que casou com um brasileiro perdeu a cidadania?

Pela lei de 1912 isso podia acontecer, mas a Corte Constitucional declarou essa regra inconstitucional em 1975. Já a naturalização voluntária dela, antes do nascimento do filho, interrompe a linha: por isso verificamos a certidão negativa de naturalização (CNN).

Preciso viajar para a Itália?

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