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Cidadania italiana via judicial: como funciona o processo em 2026

A via judicial é o reconhecimento da cidadania italiana por meio de uma ação em um tribunal na Itália. Você não precisa viajar: um advogado italiano representa a família com uma procuração. Desde 2000 a Simone Oliveira Assessoria cuida de todo o processo, da análise da árvore à transcrição no comune, junto com advogados italianos inscritos no Ordine degli Avvocati, a ordem dos advogados italiana. 100% dos nossos processos judiciais concluídos foram aprovados.

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Em resumo

  • O que é: uma ação em um tribunal na Itália para reconhecer a cidadania italiana.
  • Precisa viajar? Não: um advogado italiano representa a família com uma procuração.
  • Qual tribunal: o do distrito onde nasceu o antepassado italiano. São 26.
  • Quanto tempo: nos processos que acompanhamos, a sentença chega em média 20 meses depois do protocolo da ação.
  • Quem cuida do quê: nós preparamos e acompanhamos todo o processo; a ação é conduzida por advogados italianos.
  • Primeiro passo: a análise gratuita da sua árvore genealógica.
Cidadania italiana via judicial: como funciona o processo · Simone Oliveira

Ainda é possível entrar com a ação depois da lei de 2025?

Desde 28 de março de 2025, uma nova regra passou a considerar "nunca italianos" os descendentes nascidos fora da Itália, mesmo antes de 2025, que têm outra cidadania, salvo algumas exceções. A regra está no art. 3-bis da Lei 91/1992, criado pelo Decreto-Lei 36/2025 e convertido na Lei 74/2025.

Para nós, quem nasceu filho de italiano nasceu italiano. A cidadania por descendência é transmitida no nascimento, de pai ou mãe para filho, geração após geração, mesmo sem reconhecimento formal. Uma lei nova pode mudar as regras para quem nasce depois dela, mas não deveria apagar um direito que já existia. Por isso o tribunal é o caminho para defender esse direito: é o juiz, e não o consulado, que analisa a história de cada família.

Continuamos aceitando novos processos judiciais, também depois de 27/03/2025: os advogados italianos que trabalham conosco seguem defendendo o reconhecimento da cidadania no tribunal, com os argumentos adequados a cada família.

Situação da famíliaO que vale
Ação protocolada no tribunal até 27/03/2025, às 23h59 (horário de Roma)Segue a lei anterior, sem limite de gerações
Pedido no consulado ou no comune apresentado até 27/03/2025, ou agendamento comunicado até essa dataSegue a lei anterior
Pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana (ou que a tinha na data da morte)Pode ser reconhecido também hoje
Pai, mãe ou adotante que morou na Itália por 2 anos seguidos depois de se tornar italiano e antes do nascimento do filhoPode ser reconhecido também hoje
Demais casos, com pedido ou ação depois de 27/03/2025A nova lei não os reconhece; o direito pode ser defendido no tribunal, e cada caso é analisado individualmente à luz da legislação vigente

A aplicação da nova regra ainda é discutida nos tribunais italianos e europeus, e cada caso é analisado individualmente à luz da legislação vigente. Em julho de 2026 as Seções Unidas da Corte de Cassação confirmaram dois pontos importantes para as famílias brasileiras (sentença 24045/2026): as ações protocoladas até 27/03/2025 seguem a lei anterior; e o filho nascido no Brasil de pai ou mãe italiano continuou italiano mesmo quando o pai ou a mãe se naturalizou brasileiro.

Atualizado em outubro de 2026. Fonte: Corte de Cassação, sentença 24045/2026.

Quando a via judicial é o caminho

  • Linha materna antes de 1948: filhos de mulher italiana nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 só podem ter a cidadania reconhecida pelo juiz; para ações novas vale também a lei de 2025, e cada caso é analisado individualmente à luz da legislação vigente. Veja a página Cidadania italiana via materna.
  • Quando o pedido administrativo não é mais possível: no consulado ou no comune, a administração pública aplica a lei em vigor. No tribunal, o juiz analisa o direito de cada requerente.
  • Quando a família quer resolver tudo de uma vez: os familiares da mesma linha que cumprem os requisitos podem entrar na mesma ação.

Cada caso é diferente. Por isso o primeiro passo é sempre a análise gratuita da sua árvore genealógica.

Via judicial ou administrativa: qual a diferença?

Na via administrativa o pedido é feito ao consulado ou, para quem mora na Itália, ao comune, e a administração aplica a lei em vigor, inclusive a de 2025. Na via judicial quem decide é um juiz, que analisa o direito de cada requerente. A via judicial é o caminho para a linha materna antes de 1948 e para quem não entra nas exceções da nova lei; nessas situações, cada caso é analisado individualmente à luz da legislação vigente. Você não precisa ir à Itália: o advogado representa a família com uma procuração.

As etapas do processo

  1. Análise gratuita da árvore genealógica: verificamos a linha de descendência até o antepassado italiano (o antenato) e quais documentos faltam.
  2. Documentos: certidões brasileiras de inteiro teor, certidão italiana de nascimento do antenato (pedida ao comune, o município italiano onde ele nasceu), certidão negativa de naturalização (CNN) e retificações quando há erros de nome ou data. Veja a lista completa dos documentos e como descobrir o comune do antepassado.
  3. Tradução e apostila: tradução juramentada para o italiano, feita por tradutores públicos matriculados na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e por tradutores inscritos no Albo de Técnicos e Peritos de Lecce, e apostila de Haia, feita em cartório no Brasil (veja a ordem certa).
  4. Procuração: assinada no Brasil, dá ao advogado o poder de representar a família. As ações são conduzidas por advogados italianos inscritos no Ordine degli Avvocati (a ordem dos advogados italiana) de Nápoles, Lecce e Turim; o advogado responsável pelo seu processo é indicado após a assinatura do contrato, junto com a procuração.
  5. Protocolo da ação no tribunal competente: o tribunal é definido pelo comune de nascimento do antenato. Veja Tribunal competente.
  6. Audiência: o advogado representa a família; você não precisa estar presente.
  7. Sentença e trânsito em julgado: quando a sentença transita em julgado, a cidadania é reconhecida.
  8. Transcrição e passaporte: o comune transcreve as certidões; depois vêm a inscrição no AIRE e o passaporte no consulado (veja o que acontece depois da sentença).

Quem cuida do quê: a assessoria e o advogado italiano

A Simone Oliveira é uma assessoria, não um escritório de advocacia. A nossa equipe em São Paulo e em Lecce analisa a árvore, busca e corrige os documentos, cuida de traduções e apostilas e acompanha a família do começo ao fim. A ação no tribunal é proposta e conduzida por advogados italianos inscritos no Ordine degli Avvocati (a ordem dos advogados italiana) de Nápoles, Lecce e Turim, que trabalham com a nossa equipe há anos. O advogado responsável pelo seu processo é indicado na procuração, depois da assinatura do contrato.

Quanto tempo demora

Nos processos que acompanhamos, a sentença chega em média 20 meses depois do protocolo da ação. O prazo muda de tribunal para tribunal, e na análise informamos o prazo esperado para o seu caso.

Quanto custa

O custo depende do número de pessoas e dos documentos que faltam. Uma parte é fixada por lei na Itália: a taxa do tribunal (contributo unificato) é de 600 euros por requerente desde 1º de janeiro de 2025. Peça o seu orçamento pelo WhatsApp, por e-mail ou pelo formulário desta página. Veja o que compõe o custo em Quanto custa a cidadania italiana via judicial.

Por que a Simone Oliveira

  • 26 anos de experiência em cidadania italiana.
  • Mais de 11.000 sonhos realizados no mundo todo.
  • 100% dos processos concluídos aprovados: todos os nossos processos judiciais já concluídos tiveram sentença favorável.
  • Sem sair de casa: documentos, traduções e acompanhamento a distância, com equipe ítalo-brasileira.
  • Área do Cliente no celular: etapas e datas do processo, documentos, mensagens com a equipe e pagamentos em um só lugar.

Quer saber qual é o caminho para a sua família?

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Sua assessoria fechou ou parou de responder? Muitas famílias ficaram sem notícias do próprio processo. Veja o que fazer agora e como podemos ajudar: a análise da sua situação é gratuita.

Perguntas frequentes

Preciso ir à Itália para o processo judicial?

Não. O advogado representa a família com uma procuração assinada no Brasil.

Qual tribunal vai julgar o meu processo?

Para quem mora fora da Itália, desde 22 de junho de 2022 é o tribunal do distrito do comune de nascimento do pai, da mãe ou do antenato italiano (art. 4, §5º, DL 13/2017, alterado pela Lei 206/2021). São 26 tribunais; descubra o seu em Tribunal competente.

A via judicial serve para a linha materna antes de 1948?

Sim, é o único caminho. Desde 2009 a Corte de Cassação italiana reconhece a transmissão pela mãe também para os nascidos antes de 1948. Para ações protocoladas a partir de 28/03/2025 vale também a lei de 2025, e cada caso é analisado individualmente à luz da legislação vigente: veja Cidadania italiana via materna.

Várias pessoas da família podem entrar na mesma ação?

Sim, quando cumprem os requisitos: familiares da mesma linha podem ser requerentes no mesmo processo.

A Simone Oliveira é um escritório de advocacia?

Não. Somos uma assessoria: preparamos e acompanhamos todo o processo, e a ação é conduzida por advogados italianos inscritos no Ordine degli Avvocati, a ordem dos advogados italiana, indicados na procuração.

Qual a diferença entre via judicial e via administrativa?

Na administrativa decide o consulado ou o comune, aplicando a lei em vigor; na judicial decide um juiz, caso a caso. Para a linha materna antes de 1948 só existe a via judicial.

Quanto custa a taxa do tribunal?

Desde 1º de janeiro de 2025 a taxa (contributo unificato) é de 600 euros por requerente, fixada por lei. As outras despesas dependem da família: veja quanto custa a cidadania italiana via judicial.

Quanto tempo leva?

Nos processos que acompanhamos, a sentença chega em média 20 meses depois do protocolo. Depois vêm o trânsito em julgado, a transcrição no comune e o passaporte.

Ainda dá para entrar com a ação depois do Decreto Tajani?

Sim. Quem entra em uma das exceções da nova lei pode ser reconhecido também hoje. Nos demais casos, o direito pode ser defendido no tribunal, e cada caso é analisado individualmente à luz da legislação vigente. A análise gratuita mostra o caminho para a sua família.

Meu processo foi protocolado até 27 de março de 2025. O que muda?

A lei de 2025 não se aplica: as ações protocoladas até 27/03/2025 seguem a lei anterior, como confirmou a Corte de Cassação em julho de 2026 (sentença 24045/2026).

Como acompanho o meu processo?

Pela Área do Cliente, o aplicativo da Simone Oliveira. Você vê cada etapa com as datas (protocolo, audiência, sentença, transcrição), o que falta enviar e os documentos preparados pela equipe, conversa com a equipe e acompanha as suas parcelas. Os dados ficam no servidor próprio da Simone Oliveira, e cada requerente vê só os próprios documentos e pagamentos.

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